Aprovada a Reforma Tributária, surge a dúvida sobre como a mudança na cobrança de impostos afetará os serviços notariais e de registro. A substituição do ISS pelo novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode elevar a carga tributária e, consequentemente, os custos para o cidadão.
A Reforma Tributária, promulgada por meio da Emenda Constitucional 132/23, representa uma das mais significativas alterações no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas. O objetivo central é simplificar a cobrança, unificando diversos tributos sobre o consumo em um único modelo, conhecido como IVA dual, que se divide em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Para o setor de serviços, um dos mais impactados, as mudanças são substanciais. Os cartórios, que atualmente recolhem o Imposto Sobre Serviços (ISS) com alíquotas que variam entre 2% e 5%, passarão a ser tributados pelo novo sistema, cuja alíquota geral é estimada em torno de 26,5%. Essa alteração acende um alerta sobre o possível aumento no custo final dos serviços para a população.
Como a reforma tributária afeta diretamente os cartórios?
Atualmente, a tributação sobre os serviços notariais e de registro é baseada no ISS, um imposto municipal. Com a nova legislação, os cartórios migrarão para o regime do IVA dual (IBS e CBS), que possui uma base de cálculo e uma alíquota consideravelmente maiores.
Segundo especialistas, como Heber Lira da Brasil Advice em entrevista à Gazeta do Povo, o acréscimo pode superar os 20 pontos percentuais sobre o valor dos serviços. A principal preocupação reside na natureza dos emolumentos – as taxas pagas pelos serviços do cartório. A aplicação de uma alíquota de IVA sobre esses valores, sem uma adequação das tabelas de custas estaduais, pode levar a uma dupla tributação e encarecer o acesso a atos essenciais.
A transição para o novo sistema será gradual, oferecendo um período para adaptação. O cronograma de implementação é o seguinte:
- 2026: Início de um período de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
- 2027-2032: As alíquotas do IVA aumentarão progressivamente, enquanto os impostos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão reduzidos na mesma proporção.
- 2033: Os impostos atuais sobre consumo serão completamente extintos, e o IVA dual entrará em vigor de forma plena.
O que pode mudar no bolso do cidadão?
O impacto mais direto para o consumidor será, provavelmente, o aumento nos preços de serviços essenciais prestados pelos cartórios. Atos como o reconhecimento de firma, a emissão de escrituras de imóveis, registros de nascimento e casamento, e inventários podem ficar mais caros.
A complexidade do novo sistema exige que os cartórios realizem um planejamento contábil e tecnológico robusto para se adaptarem às novas regras de apuração e recolhimento dos tributos. A não cumulatividade plena, um dos pilares do IVA, permite o abatimento de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, para o setor de serviços, que possui uma estrutura de custos diferente da indústria, a aplicação desse princípio apresenta desafios específicos.
A expectativa é que as leis complementares, que ainda serão regulamentadas, possam trazer clareza sobre regimes específicos e possíveis redutores para o setor. O debate agora se concentra em como equilibrar a necessária simplificação tributária com a manutenção do acesso universal e a sustentabilidade financeira dos serviços notariais, que são um pilar para a segurança jurídica no país.